Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2011 por ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.,
processo nº 903431114, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903431114
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água mineral [bebida]; Bebidas à base de soro de leite; Cerveja; Essências para fabricar bebidas; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Mosto de malte; Orchata; Soro de leite (Bebidas à base de -); Água gasosa; Água litinada; Águas minerais engarrafadas; Bebidas (Preparações para fabricar -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Suco de fruta; Água de seltz; Água de soda; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Cerveja de Gengibre; Litinada (Água -); Mosto; Sidra [não-alcoólica]; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas efervescentes (Pós para -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Xaropes para limonada; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]; Frutas (Sucos de -); Aperitivos não-alcoólicos; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Leite de amêndoas [bebida]; Malte [cerveja]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Seltz (Água de -); Mosto de uva [não-fermentado].;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SO NATURAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2257
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103
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Só Natural35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)