Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2011 por COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICOOB LAGOACRED GERAIS,
processo nº 903424789, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/07/2034.
Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Administração de cartão de desconto;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230462210 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICCOB LAGOACRED GERAIS<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2765
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200126270 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICCOB LAGOACRED GERAIS<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2580
09/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200126177 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA EC. CRÉD. MUT. COM. CONF. LAGOA DA PRATA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2579
22/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2272
25/03/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2255
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103
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