Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/2011 por INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET S.A.,
processo nº 903420449, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO (ATRAVÉSDE QUALQUER MEIO) DE CARNES;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120061828 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET S.A.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2323
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140007399 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET S.A.<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br />código IPAS270 · RPI 2308
18/10/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2128
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103