Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2011 por BRAZILIAN FOOD BRANDING LTDA.,
processo nº 903418916, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Costela; Carne de carneiro; Costelinha; Pescado [não vivo]; Carne de rã; Filé de peixe; Carne de porco; Carne de ovelha; Queijos; Aves não vivas; Carne fresca; Carnes salgadas; Frutos do mar; Crustáceos [não vivos]; Carne; Cafta; Carne de cabrito; Linguiça.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140094844 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORLUS EMPREENDIMENTO EM RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
16/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140245041 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cessionário: </b>BRAZILIAN FOOD BRANDING LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2293
18/11/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140094844 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORLUS EMPREENDIMENTO EM RESTAURANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2289
25/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822479800 (ARAGANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2255
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103