Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2011 por COLLODORO EVENTOS CORPORATIVOS LTDA.,
processo nº 903405350, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903405350
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de salas de reunião;Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Reservas em hotéis;Reservas de acomodações temporárias;Cafeterias;Aluguel de acomodações temporárias;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Lanchonetes;Hotéis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373020 (MOTEL RIVIERA) e Processo 820154636 (RIVIERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 827081103, 829996089, 901115045, 901244988 e 902872885.código IPAS024 · RPI 2255
19/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2102
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