Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2011 por JAGUARIÚNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
processo nº 903395436, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903395436
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903395436 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140268708 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Jaguariuna Empreendimentos Imobiliários Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2440
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140268708 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Jaguariuna Empreendimentos Imobiliários Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823764745 (ECOPARK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2284
25/03/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902844660 (PÁTIO EKKOPARK)código IPAS142 · RPI 2255
10/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2105