Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2011 por CUNZOLO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 903385970, nas classes 37.
Registro em vigor até 31/12/2029.
Aluguel de guindaste;Aluguel de escavadeiras;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de equipamento de construção;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200332244 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CUNZOLO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /><b>Cedente: </b>CUNZOLO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CUNZOLO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2600
31/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2556
15/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140086873 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cunzolo Máquinas e Equipamentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br />código IPAS237 · RPI 2545
27/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140086873 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Cunzolo Máquinas e Equipamentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?tocando o céu, trabalhando na terra?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2460
16/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140086873 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cunzolo Máquinas e Equipamentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2280
11/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2253
12/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2101