Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2011 por EMPRESA MINERADORA SANTO ANTONIO DO ENGENHO D'ÁGUA LTDA,
processo nº 903374706, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de seltz; Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas minerais engarrafadas; Águas [bebidas]; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Água desmineralizada para beber;Água clorada para beber; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Seltz (Água de -); Litinada (Água -); Água potável para beber.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2423
03/01/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com a imagem da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "Água Mineral Natural Maju'ã". Os itens "Xarope de fruta; Guaraná [bebida não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Isotônicas (Bebidas -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Pastilhas para bebidas efervescentes; Xaropes para bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Refrigerante [bebida]; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas efervescentes (Pós para -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Pó para suco; Bebidas não-alcoólicas; Limonadas; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Néctares de -) [nãoalcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Xaropes para limonada; Bebidas (Preparações para fabricar -); Essências para fabricar bebidas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas" foram excluídos da especificação uma vez constar a expressão "água mineral natural" no elemento nominativo da marca e os mesmos serem dissonantes com a mesma.código IPAS029 · RPI 2400
19/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2102