Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2011 por ESCOLA ADVANCE BRASIL LTDA - ME,
processo nº 903368579, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2789
19/03/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230315478 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2776
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210228596 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA ADVANCE BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESCOLA ADVANCE BRASIL LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2635
26/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2451
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140079270 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
16/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140079270 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ENSINO E CULTURA AVANÇAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2280
05/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817753532 (COLÉGIO AVANÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2252
19/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2102