Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2011 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 903364611, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sabonetes;Madeira aromática;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Colorantes para toalete;Depilatórios (Produtos -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Erva para defumador e incenso;Incenso;Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para -);Unhas postiças;Decalques decorativos para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Água de lavanda;Batons para os lábios;Cosméticos (Estojos de);Extratos de flores [perfumaria];Tinturas cosméticas;Esmalte para as unhas;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Talco para toalete;Cosméticos;Essências etéreas;Loções para uso cosmético;Perfumes;Cílios postiços;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Barbear (Produtos para -);Sachês para perfumar roupa;Xampus;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Pó para maquiagem;Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete desodorante;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Condicionador [cosmético];Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções pós-barba;Descolorantes (Produtos -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2606
01/09/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200094976 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2591