Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2011 por AUTO SISTEM COMERCIO DE EQUIPAMENTO ELETRONICO LTDA ME,
processo nº 903357429, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903357429
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Megafones;Néon (Luminosos de -);Amplificadores;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Acústicos (Canais -);Microfones;Acidímetros para baterias;Acopladores acústicos;Acústicos (Acopladores -);Agulhas para toca-discos;Canais acústicos;Agulhas de toca-discos (Aparelhos para trocar -);Alarmes acústicos [som];Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Som (Aparelhos para gravação de -);Pavilhões para alto-falantes;Selecionador de som [aparelho];Aparelho ou instrumento de reprodução;Receptores de áudio e de vídeo;Alto-falantes;Caixas para alto-falantes;Braços reprodutores para toca-discos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação do elemento nominativo sinal em exame em conformidade com parte figurativa apresentada, incluindo "A fábrica do som!".código IPAS024 · RPI 2251
12/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2101
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