Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2011 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.,
processo nº 903350769, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903350769
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Guirlandas de flores naturais;Abacaxi fresco;Flores naturais;Frutas frescas;Gérmen para uso botânico;Plantas;Bulbos de flores;Agrião fresco;Aipim fresco;Tomate fresco;Alface;Couve-flor [fresca];Legume fresco;Damasco [fresco];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Hortaliças frescas;Flores naturais (Guirlandas de -);Sementes de plantas;Grãos [sementes];Mudas [plântulas];Acelga fresca;Alho-poró;Bulbos de plantas;Verdura in natura;Frutas, verduras e legumes frescos;Plantas (Sementes de -);Couve [fresca];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140066777 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2440
23/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140066777 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2281
25/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003304213 (GRAND-PRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2251
29/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2099