Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/02/2011 por VIA EURO CALÇADOS LTDA,
processo nº 903340542, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903340542
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Botas (Canos de -);Botas *;Esqui (Botas de -);Gáspeas para sapatos;Cravo para chuteira;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas para esportes *;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Viras para botas e sapatos;Botinas;Chuteira;Botas (Ferragens para -);Chinelos [pantufas];Travas para chuteiras de futebol;Sapatos (Antiderrapantes para -);Biqueiras;Botas (Antiderrapantes para -);Esportes (Botas para -) *;Bota para operário;Esportes (Sapatos para -) *;Solado não ortopédico;Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Calçados em geral *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Coturno;Chuteiras de futebol (Travas para -);Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Saltos de sapatos;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150135685 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>B' Mark Industria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2452
01/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827585683 (ROSA DOS VENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 828024782, ainda não registrado(s), considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2256
22/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2098