Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2011 por PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 903337100, nas classes 43.
Registro em vigor até 05/08/2034.
Cafeterias;Churrascaria [restaurante];Lanchonetes;Cantinas;Bar (Serviços de -);Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Restaurantes de auto-serviço;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240307953 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br />código IPAS270 · RPI 2804
09/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230005777 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 685/2023/OF. Processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.004428/2023-05.<br />código IPAS462 · RPI 2731
27/07/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210005856 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para notificar o recebimento de Ofício 148/2021 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ? TJRJ ? nos termos da Ação de Falência, processo 0411258-46.201.8.19.0001; datado de 6 de abril de 2021 (processo INPI 52402.005576/2021-77); nos seguintes termos: [Sirvo-me do presente para solicitar as medidas cabíveis para que seja extinto o procedimento de caducidade de registro de marca de nº 901.648.590, assim como qualquer outro procedimento existente quanto às marcas titularizadas pela massa falida, tendo em conta que sua não utilização justifica-se pela decretação de falência do ?PORCAO? e da ?BFM?, nos termos do Art. 143 §1º da Lei 9.279/96 ? Diogo Barros Boechat ? Juiz de Direito]. /// Conforme Parecer 002/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU a decretação de falência será considerada como subsídio à decisão de pedidos de caducidade eventualmente instaurados.<br />código IPAS462 · RPI 2638
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120063740 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2323
05/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2274
15/07/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2271
24/06/2014Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>DEFERIMENTO publicado na RPI 2255, de 25/03/2014, por incorreção na apostila.código IPAS402 · RPI 2268
25/03/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2255
22/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2098
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