Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2011 por CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA,
processo nº 903336812, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidro isolante [construção];Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Vidros para construção [vidraças];Construção (Vidro de -);Vidro de construção.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190387021 (20/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2556
17/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2341
15/09/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2332
02/09/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902726862 (Crystal Cor)código IPAS142 · RPI 2278
25/02/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.código IPAS136 · RPI 2251
29/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2099