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JERUSALÉM LIVRARIA EVANGÉLICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2011 por JERUSALÉM COMÉRCIO DE PRODUTOS EVANGÉLICOS LTDA., processo nº 903335670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903335670
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJERUSALÉM COMÉRCIO DE PRODUTOS EVANGÉLICOS LTDA.
CNPJ do titular01.052.996/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903335670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829579109 (CENTRO CULTURAL JERUSALÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2258
  2. 01/04/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2251 de 25/02/2014 por erro material. código IPAS402 · RPI 2256
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392975 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JERUSALÉM COMÉRCIO DE PRODUTOS EVANGÉLICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 25/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à divergência encontrada entre o nome do titular do pedido na petição inicial (pessoa física) e a empresa signatária da procuração. código IPAS136 · RPI 2251
  5. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903335670 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.