Madeira compensada (Folhas de -); Carpete de madeira; Lâmina de madeira; Compensados de madeira;Madeira para construção; Madeira trabalhada; Moldável (Madeira -); Madeira manufaturada; Madeira para compensados; Madeira semitrabalhada; Madeira (Pavimentos de -); Tábuas de assoalho; Tábuas; Tábua de madeira; Pranchas [madeira para constru��ão]; Lambris [madeira]; Folhas de madeira compensada; Revestimentos de madeira; Construção (Madeira para -); Madeira moldável; Lã de madeira;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140066421 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140062419 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>SUDATI PAINÉIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2403
30/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140066421 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2282
25/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901659053 (SUDATI .MDF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2251
22/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2098