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INSTITUTO HABITAT INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO HABITAT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2011 por INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO HABITAT, processo nº 903328615, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903328615
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO HABITAT
CNPJ do titular08.123.767/0001-10
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Informação sobre construção;Impermeabilização em obra civil;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Assessoria consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903328615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter genérico, necessário e designativo de nacionalidade. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814485561 (HABITAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2252
  2. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903328615 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.