Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2011 por FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO ME,
processo nº 903318911, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903318911
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de espaço publicitário;Pesquisa em negócios;Agências de publicidade;Publicidade;Agências de propaganda;Edição de texto publicitário;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Atualização de material publicitário;Amostras (Distribuição de -);Distribuição de brindes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903318911 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140066122 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2440
30/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140066122 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA VIEIRA NASCIMENTO ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2282
11/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2249
12/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2101