Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2011 por CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA,
processo nº 903318008, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/12/2027.
Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180077767 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2608
31/07/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850180187351 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: comércio de artigos de porcelana (através de qualquer meio). Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos<br />código IPAS349 · RPI 2482
17/04/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180077767 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2467
12/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2449
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140075600 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
23/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140075600 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2281
25/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006964672 (ILHA BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2251
22/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2098
Mesma marca em outras classes
ILHABELLA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ILHABELLA07 · Aguardando prazo de apresentação de oposição