Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240209648 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J T R SARMENTO<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2793
24/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2268
11/02/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2249
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121
Classificação figurativa (Viena)
1.5.12 Globos terrestres com outros elementos figurativos