Marca Nominativa depositada no INPI em
21/01/2011 por TFM PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA,
processo nº 903315165, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903315165 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2453
05/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170190868 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2435
01/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2430
28/03/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110449554 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2412
24/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110449554 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2011código 009 · RPI 2142
31/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2108
Outras marcas de TFM PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA
BANDA SOFRÊNCIA41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)