Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2011 por DESENHO ANIMADO CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 903304627, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903304627
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903304627 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150260786 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RAFAEL ZOLKO - EPP<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2446
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140062545 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DESENHO ANIMADO CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2440
23/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140062545 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DESENHO ANIMADO CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2320
04/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão "incluído nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2248
15/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2097
Mesma marca em outras classes
FIT2YOU25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FIT2YOU41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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