Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2011 por CERÂMICA JOÃO VOGEL LTDA,
processo nº 903304104, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903304104
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140094301 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERAMICA JOÃO VOGEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br />código IPAS235 · RPI 2513
05/09/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850140094301 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CERAMICA JOÃO VOGEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento do Parecer Técnico sobre o ato indeferitório, tendo em vista que um registro da recorrente com o mesmo nome de marca (Reg. 903303523 - JOÃO VOGEL) está aguardando exame de Nulidade Administrativa.<br />código IPAS499 · RPI 2435
29/10/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140094301 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERAMICA JOÃO VOGEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2286
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823807150 (VOGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2257
26/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2116