Marca Nominativa depositada no INPI em
14/01/2011 por CALOR,
processo nº 903300672, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
geradores a vapor para uso doméstico; secadoras deroupa, secadores de cabelo elétricos; aparelho de aquecimentoelétrico, em particular radiadores elétricos para uso doméstico;aparelhos de ventilação; em particular aparelho de ventilação elétricopara uso doméstico; aparelho para o tratamento do ar, em particularaparelho de ionização para o tratamento do ar; aparelhos depurificação; aparelhos de desodorização do ar; aparelho de arcondicionado; aparelho de humidificação e desumidificação de ar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140068919 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
29/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140068919 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2434
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160020804 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2427
30/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140068919 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2282
24/06/2014Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140068875 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br />código IPAS566 · RPI 2268
11/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820451959 (ULTRAGLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2249
15/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2097