Marca Nominativa depositada no INPI em
13/01/2011 por IBRAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA-EPP,
processo nº 903282356, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903282356 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160103392 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2446
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160103392 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
29/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinais de caráter descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814975453 (QUARTZOLIT), Processo 006356001 (QUARTZOLIT), Processo 006890881 (QUARTZOLIT) e Processo 812655176 (QUARTZOLIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2360
27/12/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110419385 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2011código 009 · RPI 2138
09/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2096