Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2011 por QUEIROZ ARAUJO & CIA,
processo nº 903272890, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903272890
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160106603 (21/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Queiroz Araujo & CIA<br />código IPAS235 · RPI 2456
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160106603 (21/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Queiroz Araujo & CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
22/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824838920 (IPANEMA), Processo 830063757 (IPANEMA), Processo 823848604 (IPANEMA), Processo 901246760 (IPANEMA) e Processo 813587859 (IPANEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 822305160, 822689669 e 826323804 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2359
10/04/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110006215 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2011código 009 · RPI 2153
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119
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