Marca Nominativa depositada no INPI em
05/01/2011 por MEMÓRIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA LTDA,
processo nº 903267608, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Impressas (Publicações -);Álbuns;Impressos [gravuras];Livro didático;Livro cartonado;Impresso (Material -);Livros de canções [song books (Ingl.)];Revistas em quadrinhos;Livro de bolso;Atlas;Periódicos;Livro encadernado;Livro litúrgico;Publicações em fascículos impressos;Livros para escrever ou desenhar;Revistas [periódicos];Jornais;Livros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
03/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140109666 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Memória consultoria em Educação e História Ltda<br /><b>Procurador: </b>LENICE DE MELO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2439
18/11/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140109666 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Memória consultoria em Educação e História Ltda<br /><b>Procurador: </b>LENICE DE MELO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2289
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820384330 (TRAÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2257
09/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2096