Marca Mista depositada no INPI em
05/01/2011 por AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME,
processo nº 903267225, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/06/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230504159 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2882
19/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240071700 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2776
26/09/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230260627 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inobservância do item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2751
04/07/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230260627 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de Cessão não está assinado. Reapresentar documento de cessão devidamente assinado.<br />código IPAS267 · RPI 2739
17/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2267
28/01/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2247
16/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2132