Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/2010 por COMERCIAL J. F. CAMPOS LTDA ME.,
processo nº 903256630, nas classes 25.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Roupas de banho;Camisetas;Coletes;Gorros;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Calçados em geral *;Luvas sem dedos;Paletós;Calças;Bonés;Cintas [roupa íntima];Camisas;Túnicas;Bermudas;Cachecóis;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Saias;Suéteres;Trajes;Luvas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de couro;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Botas *;Mantilhas;Roupa de baixo;Ternos;Jaquetas;Capotes;Couro (Roupas de -);Trajes de banho;Gravatas;Suspensórios;Meias;Roupa para ginástica;Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Ceroulas;Cuecas;Ginástica (Sapatos para -);Macacões;Vestuário *;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140075355 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Comercial J. F. Campos Ltda Me.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
16/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140075355 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Comercial J. F. Campos Ltda Me.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2280
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;código IPAS024 · RPI 2257
22/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2094
Outras marcas de COMERCIAL J. F. CAMPOS LTDA ME.
DE MARCO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)