Marca Nominativa depositada no INPI em
26/12/2010 por ORGANIA ENGENHARIA E TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS LTDA ME,
processo nº 903251973, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelhos para transmissão de som;Som (Aparelhos para reprodução de -);Máquina de edição de som e imagem;Programas de computador [para download];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Processamento de dados (Dispositivos para -);Som (Aparelhos para gravação de -);Receptores de áudio e de vídeo;Transmissores de sinais eletrônicos;Programas de computador gravados;Gravação de som (Suportes para -);Transmissores [telecomunicação];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140108787 (08/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Organia Engenharia e Tecnologias Audiovisuais Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140108787 (08/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Organia Engenharia e Tecnologias Audiovisuais Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
08/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2257
15/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2093
Outras marcas de ORGANIA ENGENHARIA E TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS LTDA ME