Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/12/2010 por PROTEFER - PRODUTOS PARA SEGURANÇA LTDA ME,
processo nº 903251426, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903251426
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bala (Coletes à prova de -);Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Coletes salva-vidas;Proteção (Máscaras para -) *;Filtros para máscaras respiratórias;Cintos de salvamento;Aparelho ou instrumento de segurança;Fogo (Roupas para proteção contra -);Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Máscaras para proteção *;Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -);Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Aparelho e dispositivo para salvamento;Capacete de bombeiro;Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo;Segurança (Redes de -);Coletes à prova de bala;Luva térmica [proteção e segurança];Cinto para salvamento;Viseira de proteção;Prova de bala (Coletes à -);Máscaras protetoras para operários;Roupas para proteção contra fogo;Capacetes para proteção;Luvas para proteção contra acidentes;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;Operários (Máscaras protetoras para -);Ouvido (Protetores de -);Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes;Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Cinta de salvamento;Trajes usados para proteção contra fogo;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Proteção (Capacetes para -);Máscaras para proteção de soldador;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903251426 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Segurinho" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2245
15/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2097
Mesma marca em outras classes
SEGURINHO36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de PROTEFER - PRODUTOS PARA SEGURANÇA LTDA ME