Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2010 por ANNA LUCIA DA SILVA SANTOS COMÉRCIO DE ROUPAS,
processo nº 903242427, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sapatos de praia;Sudários axilares;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Botas de esqui;Calçados *;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Parcas;Pelerines;Penhoar;Maiô;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Roupas íntimas antitranspirantes;Suéteres;Ternos;Capotes;Esportes (Sapatos para -) *;Calçado para uso profissional;Robe;Roupa para ginástica;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Toucas de -);Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Fantasia (Roupas de -);Gorros;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Paletós;Beca;Saias;Suspensórios;Camisas;Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ligas;Plastrom;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Togas;Turbantes;Uniformes;Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos;Boné (Palas de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Meias absorventes de transpiração;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Culote [calça para montaria];Farda;Fardão;Fraque;Sapatos (Calcanheiras para -);Sáris;Solas para calçados;Camisas (Peitilhos de -);Espartilhos;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Pesca (Coletes para -);Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Anáguas;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Camisetas;Ceroulas;Coletes;Esqui (Botas de -);Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Pescoço (Lenços de -);Poncho;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Bermuda para prática de esporte;Bota para operário;Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Roupa íntima descartável;Punhos de camisa;Roupas de fantasia;Cartolas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chuteiras de futebol (Travas para -);Couro (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Pulôveres;Roupas de banho;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Botinas;Camisetas (Peitilhos de -);Colarinhos postiços;Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Orelheiras [vestuário];Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Forros confeccionados [parte de vestuário];Meias;Palas de boné;Palmilhas;Baby-doll;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sungas;Trajes de banho;Túnicas;Viras para botas e sapatos;Bandanas;Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Escapulários;Librés;Palas para camisas;Quimono [vestuário];Babador não descartável;Blusa militar;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Camisola;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Vestuário *;Calças;Íntima (Roupa -);Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Sapatos (Antiderrapantes para -);Toucas de natação;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Botas (Calcanheiras para -);Botas *;Calcanheiras para meias;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Macacões;Meias-calças;Peliças;Chuteira;Canga;Echarpe;Cinta [vestuário comum];Boné;Coturno;Camisa para militar;Sapatos (Viras para -);Toucas de banho;Trajes;Chapéus [chapelaria];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Guarda-pós;Estolas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos (Ferragens para -);Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Canos de -);Cachecóis;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Mantilhas;Polainas;Calça para equitação;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Travas para chuteiras de futebol;Véus [vestuário];Calças compridas;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçado esportivo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903242427 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2317
08/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2257
14/01/2014Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 019131220100174, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.código IPAS135 · RPI 2245
01/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2091
Classificação figurativa (Viena)
1.5.1 Globos terrestres
1.5.10 Globos terrestres com nuvens, chuva, gotas d'água ou representação de outros fenômenos naturais
1.5.15 Partes de globos terrestres
1.5.25 Outros planetas
1.5.7 Globos terrestres com seres humanos ou partes do corpo humano