Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2010 por IBAIONA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 903239124, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Salada (Molho para -);Alimentares (Massas -);Bombons;Brioches;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Nhoque;Talharim;Pãezinhos;Quiches;Amêndoas (Pasta de -);Biscoitos;Espaguete;Gelados comestíveis;Macarrão;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Bolachas;Empadas [tortas];Maionese;Molho de tomate;Tortas;Canapé;Polvilho;Crepe;Ravióli;Amendoins (Confeitos de -);Panquecas;Amêndoas (Confeitos de -);Canelone [massa alimentícia];Lasanha;Esfiha;Pudins;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Confeitos;Geléias de frutas [confeitos];Empada;Salgadinho, exceto croquete;Tortas [doces e salgadas];Pizzas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Churros [doce];Farofa;Tortas de arroz;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas [alimentares];Biscoitos amanteigados;Bolos;Massas com ovos [talharim];Empadão;Pão;Sanduíches;Tortas de carne;Tortillas;Massas alimentares;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Sorvetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2847
16/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2293
25/11/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2278, de 02/09/2014, tendo em vista a omissão da apostila.código IPAS029 · RPI 2290
02/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2278
28/01/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2247
01/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2091