Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2010 por Power Financial do Brasil S.A,
processo nº 903220407, nas classes 36.
Registro em vigor até 11/02/2030.
Análise financeira;Informações financeiras;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Serviços de consultoria econômica;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Financeira (Gestão -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2562
19/11/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180164137 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POWER FINANCIAL DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2550
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180164137 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POWER FINANCIAL DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2492
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170076173 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>Power Financial do Brasil S.A<br />código IPAS270 · RPI 2484
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901603171 (Power Money). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
08/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170076173 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Power Financial do Brasil S.A<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO, FAZENDO CONSTAR AS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA, O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO E A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELAS PARTES.<br />código IPAS267 · RPI 2470
24/12/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 828337152 (POWER ACCESS) e Processo 901603171 (Power Money)código IPAS142 · RPI 2242
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090