Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230241480 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2741
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180410011 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2508
21/11/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140262064 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2498
27/01/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140262064 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2299
10/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2266
24/12/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2242
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090