Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Xarope para bebida não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Xaropes para limonada;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Leite de amêndoas [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Água potável para beber;Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Litinada (Água -);Malte [cerveja];Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto de malte;Suco de tomate [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Refrigerante [bebida];Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230321000 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2750
10/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2266
24/12/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2242
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090