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MARAVILHA PRÉ-MOLDADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2010 por MARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 903207826, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903207826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularMARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular12.502.754/0001-29
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pré-moldados".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Colocação de piso e pedra;Alvenaria (Serviços de -);Informação sobre construção;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Construção e reparação de obra civil;Cobertura de telhado (Serviços de -);Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Construtor (serviços de -);Carpintaria;Construção *;Informação sobre reparos;Impermeabilização em obra civil;Demolição de edificações;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Assessoria consultoria e informação em construções;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903207826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230348688 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 28/01/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190418233 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir data.<br /> código IPAS271 · RPI 2560
  3. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  4. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  5. 15/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2093

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