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MARAVILHA PRÉ-MOLDADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2010 por MARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 903207800, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903207800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularMARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular12.502.754/0001-29
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pré-moldados".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903207800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190418224 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARAVILHA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  3. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  4. 15/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2093

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