Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia[ Consultoria ];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903204932 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2563
03/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2552
10/02/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825382696 (DISMAFER) e Processo 825473276 (DIMAFER)código IPAS142 · RPI 2353
04/10/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110413750 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2011código 009 · RPI 2126
15/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2093