Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2010 por LILAC NAILS SALÃO DE BELEZA LTDA - EPP,
processo nº 903200562, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903200562
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Massagem; Estética facial e corporal; Manicure; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Depilação; Salões de beleza; Beleza (Salões de -); Manicure e pedicure.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170242283 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>KIRILUKS SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2476
24/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140029241 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LILAC NAILS SALÃO DE BELEZA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br />código IPAS235 · RPI 2442
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140029241 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LILAC NAILS SALÃO DE BELEZA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
17/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2241
18/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2089
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