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ISABELLE RESTUM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2010 por PORT COMPANY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 903197456, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903197456
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPORT COMPANY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.528.300/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Hoteleira (Negócios de gestão -);Administração de holding [tipo de empresa];Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Administração comercial de shopping center;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903197456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ISABELLE RESTUM, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2385
  2. 10/11/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000719 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM.JUÍZA DA 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO/SP - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - OFÍCIO Nº 176/2015-RKM - PROC. Nº 00170212520144036128 - AÇÃO CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 257250.<br /> código IPAS462 · RPI 2340
  3. 12/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento quanto ao status jurídico da titular do nome civil ?Isabelle Restum?, no sentido de saber se continua menor de idade ou não. Favor observar que o registro de nome civil como marca, de menor de 18 anos só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Obervar o Manual de Marcas disponível na página do INPI: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/no item ?5.11.13 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?. código IPAS136 · RPI 2314
  4. 24/12/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente AUTORIZAÇÃO para uso de marca em que o autorizador e o signatário sejam os mesmos, comprovando, através de documentos hábeis que o autorizador tem poderes pátrios para tal. Ou, se for o caso à época presente, apresente autorização concedida pela própria ISABELLE RESTUM para uso de seu nome como marca. código IPAS136 · RPI 2242
  5. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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