Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2010 por VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP,
processo nº 903181690, nas classes 25.
Registro em vigor até 22/04/2034.
Calçados em geral *;Calçados *;Sapatos (Gáspeas para -);Sandálias;Calçado para uso profissional;Botas *;Calçado esportivo;Sapatos (Viras para -);Sapatos (Calcanheiras para -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903181690 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240133949 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2783
27/08/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190298915 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2538
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190178429 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2534
09/04/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190085572 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VOLARE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO REQUERIDO.<br />código IPAS271 · RPI 2518
22/04/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2259
17/12/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2241
18/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2089
Mesma marca em outras classes
VOLARE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VOLARÉ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VOLARE35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição