Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2010 por UNIKA PRESS COMUNICAÇÃO E EIDTORA S/S LTDA,
processo nº 903175878, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903175878 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2478
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160061227 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIKA PRESS COMUNICAÇÃO E EDITORA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2452
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160061227 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIKA PRESS COMUNICAÇÃO E EDITORA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
26/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826662773 (MATERNA O MUNDO DA MAMÃE), Processo 902213822 (MATERNA ESCOLA INFANTIL), Processo 826403093 (MATERNA CENTRO DE CUIDADOS E DESENVOLVIMENTO INFANTIL) e Processo 902830040 (ESCOLA MATERNA ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901839990, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2351
23/08/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110397808 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011código 009 · RPI 2120
18/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2089