Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2010 por PJ COMERCIAL DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA,
processo nº 903164469, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903164469
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo do serviço especificado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2238
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088