Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2010 por CONSUBE AGROPECUÁRIA LTDA,
processo nº 903163420, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903163420
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Papas para engorda de animais de criação;Farinha de osso para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Forragens fortificantes para animais;Farinha para animais;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Alimento para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Animais (Preparações para engorda de -);Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Proteína para consumo animal;Engorda de animais (Preparações para -);Torta para gado;Farelo;Animais (Alimentos para -);Animais confinados (Alimento para -);Torta de amendoim para animais;Levedura para animais;Alimentos para animais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140103614 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Consube Agropecuária Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2444
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140103614 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Consube Agropecuária Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
01/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830791370 (GUAIPECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2256
03/12/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830791370 (GUAIPECA)código IPAS142 · RPI 2239
18/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2089