Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2010 por COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA,
processo nº 903133466, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903133466
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolos;Café;Farinhas para uso alimentar;Canjica (milho para - );Café em grão;Maionese;Café solúvel;Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bolo (Massa para -);Fermento;Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Café em pó;Farinha de mandioca;Arroz;Floco de cereal;Soja (Farinha de -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Flocos de aveia;Massas alimentares;Farofa;Açúcar *;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos;Farinha integral [uso alimentar];Bolachas;Aveia moída;Macarrão;Milho (Farinha de -);Aveia descascada;Flocos de milho;Halva;Trigo (Farinha de -);Milho moído;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Milho para pipoca;Milho torrado;Fubá;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140022823 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Coamo Agroindustrial Cooperativa<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS235 · RPI 2475
06/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140022823 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Coamo Agroindustrial Cooperativa<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A FESTA DO SABOR.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2457
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140022823 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Coamo Agroindustrial Cooperativa<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
10/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2240
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088