Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2010 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BIDU BRASIL LTDA,
processo nº 903133423, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903133423
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Casacos [vestuário];Jaquetas;Guarda-pós;Chapéus, bonés etc;Faixas [vestuário];Gravatas;Penhoar;Blusa militar;Uniformes;Blazers [vestuário];Lenços de pescoço;Paletós;Jaleco;Camisa para militar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Agasalhos para as mãos;Luvas sem dedos;Parcas;Fraque;Calças;Meias;Roupa para ginástica;Camisetas;Malhas [vestuário];Cintos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Macacões;Casaco para operador;Fardão;Saias;Suéteres;Calças compridas;Capotes;Confeccionado (Vestuário -);Sobretudos [vestuário];Aventais [vestuário];Bonés;Couro (Roupas de imitação de -);Impermeáveis (Roupas -);Echarpe;Trajes;Luvas [vestuário];Spencer ;Coletes;Boné;Ternos;Vestuário *;Camisas;Couro (Roupas de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903133423 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826360149 (EX), 827278667 (EX) e 828979537 (EX!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900756128 (EXUBERANCE LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2407
10/12/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900756128 (EXUBERANCE LINGERIE) e Petição 810100324838 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829251561 (EXUBERANCE)código IPAS142 · RPI 2240
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088