Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2010 por BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL,
processo nº 903127989, nas classes 43.
Registro em vigor até 10/04/2028.
Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2466
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140003798 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
19/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140003798 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INVISTA NESSA IDEIA. EVITE O DESPERDÍCIO.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2437
04/07/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150271117 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME CORRIGIDO<br />código IPAS566 · RPI 2426
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100367103 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL<br /><b>Procurador: </b>MARLENE MANZONI RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados. Retificação da publicação da RPI nº 2248, de 04/02/2014, por incorreção no nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2425
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140003798 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100367103 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE ALIMENTOS SOCIEDADE CIVIL.<br /><b>Procurador: </b>MARLENE MANZONI RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2248
19/11/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2237
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088