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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240438082 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZULMAR NEVES<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2818
16/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2319
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150017885 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZULMAR NEVES<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2306
21/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2298
19/11/2013Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2237
17/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2106